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Conheça mais sobre o PGRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento instituído pela Política Nacional de Resíduos (Lei nº 12.305/ 2010) que define as ações e instruções sobre como a empresa deve proceder com os resíduos sólidos que gera. Assim, ele prevê ações exercidas, direta ou indiretamente, sejam nas etapas iniciais de coleta, transporte, até as finais, como o tratamento adequado de cada tipo de resíduo sólido e definindo também a disposição final ambientalmente adequada.


Para os estabelecimentos, esse documento fornece dados essenciais para a criação de estratégias que visam a diminuição de resíduos em processos industriais, por exemplo, ou até mesmo a revenda. Com isso, os benefícios de se obter um PGRS vão além. 


Por se tratar de uma ferramenta de alta importância, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é fundamental para a promoção de práticas sustentáveis e de um meio ambiente mais equilibrado. Além disso, é um documento obrigatório segundo a  Lei nº 12.305/ 2010 para estabelecimentos que geram resíduos, tais como:


  1. Serviços públicos de saneamento básico;

  2. Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e não perigosos, desde que não enquadrados como resíduos domiciliares;

  3. Empresas de construção civil;

  4. Os geradores de resíduos:

  • Industriais gerados tanto nos processos produtivos, quanto nas instalações;

  • Serviços de saúde;

  • Agrossilvopastoril;

  • De mineração (oriundos de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios);

  • De portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira,


A GeoAmbiental Jr. é apta à elaboração de PGRS, assim como renovações de licenciamentos. Assim, você pode cumprir com exigências legais para a continuidade do funcionamento da sua empresa e contribuir com a preservação do meio ambiente.





Referências Bibliográficas:





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