O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento instituído pela Política Nacional de Resíduos (Lei nº 12.305/ 2010) que define as ações e instruções sobre como a empresa deve proceder com os resíduos sólidos que gera. Assim, ele prevê ações exercidas, direta ou indiretamente, sejam nas etapas iniciais de coleta, transporte, até as finais, como o tratamento adequado de cada tipo de resíduo sólido e definindo também a disposição final ambientalmente adequada.
Para os estabelecimentos, esse documento fornece dados essenciais para a criação de estratégias que visam a diminuição de resíduos em processos industriais, por exemplo, ou até mesmo a revenda. Com isso, os benefícios de se obter um PGRS vão além.
Por se tratar de uma ferramenta de alta importância, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é fundamental para a promoção de práticas sustentáveis e de um meio ambiente mais equilibrado. Além disso, é um documento obrigatório segundo a Lei nº 12.305/ 2010 para estabelecimentos que geram resíduos, tais como:
Serviços públicos de saneamento básico;
Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e não perigosos, desde que não enquadrados como resíduos domiciliares;
Empresas de construção civil;
Os geradores de resíduos:
Industriais gerados tanto nos processos produtivos, quanto nas instalações;
Serviços de saúde;
Agrossilvopastoril;
De mineração (oriundos de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios);
De portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira,
A GeoAmbiental Jr. é apta à elaboração de PGRS, assim como renovações de licenciamentos. Assim, você pode cumprir com exigências legais para a continuidade do funcionamento da sua empresa e contribuir com a preservação do meio ambiente.
Referências Bibliográficas:
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