Você sabe a diferença entre Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente?
Existem muitos casos em que a nomenclatura utilizada gera muita confusão nas pessoas. Em se tratando do meio ambiente, muita gente desconhece a diferença entre Reserva Legal e Áreas De Preservação Permanente (APPs).
Embora frequentemente confundidos, os conceitos de “Área de Preservação Permanente” e de “Reserva Legal” derivam da qualificação de duas figuras jurídicas distintas, criadas no seio do Direito Ambiental.
O QUE É UMA RESERVA LEGAL?
Segundo o art. 3º do estatuto protetivo, reserva legal “é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada e de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas”.
O tamanho da reserva legal é definido em porcentagens e varia de bioma para bioma. Segue a lista com os diferentes percentuais de reserva legal por bioma:
Amazônia – 80%;
Cerrado – 35%;
Demais biomas – 20%.
A Reserva legal é, portanto, uma limitação administrativa ao exercício do direito de propriedade em todos aqueles terrenos situados em regiões especificamente protegidas, de sorte a restringir o uso de parte deste imóvel de modo definitivo e imutável.
O QUE É ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)?
O novo código florestal, Lei nº12.651/12 no seu artigo 3° traz a seguinte definição para área de preservação permanente: “Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
Ou seja, as APPs são áreas protegidas pela legislação nas quais a vegetação nativa precisa ser conservada. As áreas de APP exercem uma função vital para o meio ambiente, pois as mesmas preservam:
Os recursos hídricos;
A paisagem;
A biodiversidade;
A estabilidade geológica.
Resumidamente, pode-se afirmar que a diferença entre Área de Preservação Permanente e Reserva Legal consiste no fato de que as APPs são intocáveis, nas quais só é possível o manejo humano se tendente à preservação dos recursos naturais. Já a Reserva Legal é uma restrição ao limite de área construída, de forma a preservar a fauna e flora em um percentual mínimo.
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