As questões ambientais são cada vez mais urgentes à medida que o tempo passa, os recursos naturais são explorados e as áreas ocupadas. As diversas alterações climáticas e das paisagens naturais preocupam vários setores da sociedade, minimizar os danos causados é uma estratégia utilizada em todo o planeta.
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) prevê um conjunto de métodos e técnicas a serem adotados de acordo com as particularidades do local, visando restituir um ambiente que não possui condições de se regenerar ao estado que se encontrava anteriormente, sem o auxílio da intervenção humana, levando-o de uma situação degradada para uma não degradada, que pode ser diferente da sua condição original.
A elaboração de um PRAD comumente é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante dos processos de licenciamento ambiental de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente ou até na regularização de áreas rurais. A necessidade de um PRAD pode surgir a partir de uma sanção administrativa de um empreendimento por causar degradação ao meio ambiente.
Porém, esse projeto não é de exclusivo requerimento de órgãos ambientais, empresas ou pessoas físicas que queiram restituir o equilíbrio ambiental em suas propriedades também podem solicitar o PRAD.
Além das técnicas e métodos executados no projeto, também é realizado o monitoramento da área, através de indicadores ecológicos, até que ela seja considerada recuperada e apta para se manter sem a necessidade de outras intervenções.
Quais empreendimentos precisam realizar o PRAD?
De acordo com o Decreto/Lei nº 97.632/89, todo empreendimento que cause perturbações, alterações no meio ambiente, degradação da qualidade do solo e das águas, entre outros. Além disso, está sujeito à necessidade e obrigatoriedade de recuperar ambientalmente a área que foi danificada por esses empreendimentos. Voçorocas urbanas e rurais, áreas de disposição de resíduos, agricultura irrigada, ocupação de encostas, cursos e corpos d’água assoreados, pastagem abandonada e atividade mineradora necessitam de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.
A GeoAmbiental Jr.
Nossa empresa oferece serviços tanto de Licenciamento Ambiental quanto o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, criando projetos personalizados para a realidade de cada cliente e está apta para realizá-los com qualidade e o auxílio de especialistas na área ambiental.
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