O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos passou a ser obrigatório para a maioria das empresas com alguma geração significativa de resíduos, por isso é importante saber quais negócios estão obrigados à elaboração do plano.
Se você não sabe ao certo o que de fato é um PGRS, basta clicar aqui para acessar nossa última publicação que explica tudo que você precisa saber sobre o plano.
Mas afinal, quais empresas precisam de PGRS?
É a Lei 12.305 de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) que determina as organizações obrigadas a implementar o PGRS. São elas:
geradores de resíduos sólidos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto resíduos domiciliares (os originários de atividades domésticas em residências urbanas) e resíduos de limpeza urbana (os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Ou seja, são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
geradores de resíduos industriais, gerados nos processos produtivos e instalações industriais. Isso se aplica a toda e qualquer indústria;
geradores de resíduos de serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS. Na maioria das vezes são gerados por clínicas, hospitais e consultórios;
geradores de resíduos de mineração que exercem atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
geradores de resíduos da construção civil, ou seja, as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os que exercem preparação e escavação de terrenos para obras civis;
geradores de resíduos perigosos, estes devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, independente do volume gerado do resíduo;
geradores de resíduos de serviços de transporte originários, de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
geradores de resíduos das atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa. Como: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.
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