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Entenda o que é o CADRI e qual a sua utilidade

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que permite que resíduos de interesse ambiental sejam encaminhados para locais de processamento, armazenamento, tratamento ou para sua disposição final (aterro sanitário/controlado ou lixão).


Esse certificado faz parte de um conjunto de documentos e instrumentos utilizados pela CETESB, que tem como objetivo garantir com que os resíduos urbanos, resíduos de serviços de saúde e resíduos sólidos industriais sejam destinados aos locais adequados. Essa licença é exclusiva para o estado de São Paulo, visto que esse estado é o maior gerador de resíduos do país.


Com o CADRI, o Governo de São Paulo pretende minimizar os impactos causados no ambiente e na saúde pública, já que com a correta separação desses resíduos é possível fazer a destinação apropriada para cada um deles.


Quais são os resíduos de interesse ambiental sujeitos ao CADRI?


De acordo com a CETESB os resíduos de interesse, segundo a Norma NBR 10.004 da ABNT, são:


  • Resíduos industriais perigosos (classe I, contaminantes e tóxicos - apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade)


Lista dos resíduos de interesse para a CETESB:


1. Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;


2. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;

3. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;

4. EPI contaminado e embalagens contendo PCB;


5. Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;

6. Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;

7. Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;

8. Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007;

9. Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;

10. Lodos de sistema de tratamento de água;

11. Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos;


12. CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos.


Observação: O procedimento poderá ser estendido para resíduos não relacionados acima, nos casos em que a instalação de destinação exigir o documento ou a critério da Agência Ambiental.


O prazo estimado para análise do processo e emissão do CADRI pela CETESB é de 30 à 60 dias, contados a partir da entrega da documentação. É importante salientar a Responsabilidade Solidária Ambiental, onde as empresas envolvidas são responsáveis pelos resíduos desde a geração até a disposição final. Dessa maneira, somente o CADRI não é suficiente para garantir o cumprimento da legislação, pois além do gerador, o transportador e o destinador final devem estar alinhados para atender corretamente a legislação ambiental vigente.


Importante lembrar que para cada empresa receptora é solicitado um CADRI. Mas um CADRI pode conter mais de um resíduo, dependendo da capacidade da empresa receptora. Nós da GeoAmbiental Jr. oferecemos todo o suporte técnico aos nossos clientes para o preenchimento de toda documentação e emissão do CADRI.


Se o CADRI não for feito corretamente, ou seja, se algum dos passos para sua retirada não for cumprido ou, se após a sua aquisição ele vencer ou ultrapassar o volume estimado, a empresa poderá sofrer diversas penalidades. Elas podem ser advertências, multas que podem chegar a R$ 50 milhões e até mesmo a perda do alvará de funcionamento.


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