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  • Foto do escritorGeoAmbiental Jr.

Conheça as vantagens do PRA

O Código Florestal Brasileiro sofreu várias modificações pela Lei n° 12.651/12, flexibilizando muitas das medidas que em sua versão anterior eram passíveis de punições, entre suas mudanças, ainda que não obrigatório, está o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Apesar de ser uma etapa fundamental para os proprietários rurais que buscam obter a regularidade de seus imóveis, por sua não obrigatoriedade, o programa não possui tanta adesão por parte dos mesmos, seja por não o conhecerem, juntamente com suas vantagens, ou por não saberem como fazer o requerimento com toda sua burocracia.

O PRA consiste em um conjunto de práticas que promovem a regularização, a recuperação e compensação de áreas degradadas, como as Reservas Legais (RL), Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Uso Restrito (UR). Dessa maneira, é ideal para aqueles que desejam regularizar seus imóveis ou obter benefícios.

Portanto, para proprietários rurais que queiram fazer a adesão do mesmo, é indispensável que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). No qual integra todas as informações referentes às propriedades rurais, permitindo o controle e monitoramento para planejamento ambiental e econômico, e o combate ao desmatamento.

Para tanto, também é necessário que o proprietário apresente o Plano de Recuperação de Áreas Degradas (PRAD), que após aprovado pelo órgão estadual, assinará um Termo de Compromisso especificando as áreas a serem regularizadas, com metodologia, prazos e cronogramas para estarem de acordo com a legislação brasileira.

Por que vale a pena?


Tanto áreas rurais com irregularidades, como também áreas de acordo com a lei podem aderir ao PRA, trazendo benefícios ao passo que o Termo de Compromisso é assinado e cumprido, sendo eles:


- O proprietário não mais poderá ser autuado por transgressões em relação à supressão irregular de vegetação em APPs, RLs e UR anteriores a 22 de julho de 2008, e por crimes previstos nos artigos 38, 39 e 48 da Lei n° 9.605/98, dessa forma, regularizar a propriedade sem novas multas.


- A garantia do acesso ao crédito rural e se beneficiar de programas governamentais de incentivo à produção e comercialização, considerando que a maioria das instituições de empréstimo financeiro estão cada vez mais exigindo o PRA.


- Permite que atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e o turismo rural, continuem sendo realizadas, desde que seja preservada uma faixa próxima ao curso d’água.


Além dessas vantagens, o programa não estipula medidas obrigatórias, permitindo que o proprietário apresente propostas, sendo assim vantajoso para todos os lados, onde o proprietário é beneficiado com a estabilização de seu imóvel rural à medida que presta serviços e contribui para melhorias do meio ambiente.

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